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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Governo Federal aumenta IPI sobre cigarros a partir de maio

A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, editaram decreto trazendo algumas mudanças na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
Uma delas determina aumento da tributação sobre cigarros a partir de maio. A alíquota atual, de 60%, valerá até 30 de abril subindo para 63,3% a partir de 1º de maio, e depois terá nova alta em 1º de dezembro, para 66,7%. A medida afeta os preços do maço, box e vintena dos produtos.
O decreto também excluiu chocolates, sorvetes, além de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, do regime tributário pelo qual tinham o IPI calculado com base em Bônus do Tesouro Nacional (BTN).
Pelo novo texto, esses produtos agora “passam a sujeitar-se à base de cálculo que lhes é atribuída nas regras gerais da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à alíquota prevista na Tipi”.

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