A
presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, editaram
decreto trazendo algumas mudanças na Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Tipi).
Uma
delas determina aumento da tributação sobre cigarros a partir de maio. A
alíquota atual, de 60%, valerá até 30 de abril subindo para 63,3% a partir de
1º de maio, e depois terá nova alta em 1º de dezembro, para 66,7%. A medida
afeta os preços do maço, box e vintena dos produtos.
O
decreto também excluiu chocolates, sorvetes, além de fumo picado, desfiado,
migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, do
regime tributário pelo qual tinham o IPI calculado com base em Bônus do Tesouro
Nacional (BTN).
Pelo
novo texto, esses produtos agora “passam a sujeitar-se à base de cálculo que
lhes é atribuída nas regras gerais da legislação do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e à alíquota prevista na Tipi”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário