O repasse de
recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal para remuneração dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE), pelo Ministério da Saúde, deverá seguir regras
específicas. Os procedimentos foram divulgados, nesta quarta-feira, 23
de junho, por meio de Decreto 8474/2015 publicado no Diário Oficial da
União (DOU).
A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) explica que o prazo de 90 dias foi
estabelecido para que o Ministério da Saúde defina os regramentos que
tratem de custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS - artigo
9º-C da Lei 11.350/2006-, e sobre o incentivo financeiro para o
fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de
Saúde e de Combate às Endemias - artigo 9º-D da referida Lei.
A CNM ressalta
que o atual valor está sendo destinado ao pagamento dos ACE e que ainda
não há forma de financiamento direto fundo a fundo para o ACS. Estes
ainda são problemas do cumprimento da Lei. Para a Confederação essa
situação agrava o financiamento da saúde pelos Municípios.
Determinações
O Ministério da Saúde fica com a competência de definir o quantitativo
máximo de ACE e ACS por Estado, Distrito Federal e Município, para fins
de recebimento da assistência financeira complementar da União. Para
tanto, o quantitativo deve seguir as determinações como: cumprimento de
carga horária de 40 horas semanais; estar desempenhando estritamente as
funções de atribuição do cargo de ACS e ACE; e cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
A lei
12.994/2014 determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais)
para o piso salarial e uma jornada de 40 horas semanais aos agentes. A
União irá prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do
piso.
Tramitação
A CNM acompanhou ativamente o projeto de lei em seus oito anos de
tramitação. A entidade esteve presente em diversas discussões e
audiências no Congresso Nacional mostrando por meio de pareceres
técnicos e estudos os impactos financeiros do texto original para os
Municípios.
Acesse aqui o Decreto 8474/2015
Fonte: CNM.ORG.BR
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