O Plenário da
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a Medida Provisória
672/15, que mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o
período de 2016 a 2019. O reajuste é calculado pela soma da variação da
inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). A matéria, aprovada por 287 votos a 12, será votada ainda pelo Senado.
A novidade em
relação ao texto original é a extensão dos reajustes aos benefícios de
valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência Social
(aposentadorias e pensões).
A regra foi
aprovada por 206 votos a 179, por meio de uma emenda do deputado Arthur
Oliveira Maia (SD-BA), apresentada em Plenário e resultante da fusão de
emendas dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Arnaldo Faria de
Sá (PTB-SP) e Mendonça Filho (DEM-PE).
A matéria havia
chegado à Câmara sem mudanças, pois o parecer do senador João Alberto
Souza (PMDB-MA) rejeitou todas as 114 emendas apresentadas.
O salário
mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e
previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação
Continuada (BPC)
e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário
mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6
milhões.
Das 114 emendas
sugeridas por parlamentares, 33 pediam que o mesmo reajuste do mínimo
fosse concedido a todos os benefícios previdenciários pagos pelo INSS,
inclusive aqueles acima do valor do mínimo. Outras 17 propunham alterar a
regra de correção para conceder aumentos maiores ao piso salarial
nacional.
Regras
O reajuste
anual será baseado na variação do INPC acumulado no ano anterior,
acrescido da taxa de crescimento real do PIB apurada dois anos antes.
Dessa forma,
para 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao INPC do ano anterior
as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e 2017,
respectivamente. Os índices de aumento serão publicados por decreto do
Executivo anualmente.
Essas são
exatamente as mesmas regras da política de valorização do salário mínimo
estabelecida pela Lei 12.382/11 para o período 2012 a 2015 e segue
sistemática inaugurada em 2007. O salário mínimo atual é de R$ 788.
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