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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Mossoró: prefeito e secretário devem se abster de pagar diárias a servidores em função de confiança


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, recomendou ao prefeito e ao secretário de Administração e Finanças deste município que adotem, de imediato, as providências necessárias para cessar o pagamento das diárias operacionais aos ocupantes dos cargos de comandante da Guarda Civil e secretário de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito de Mossoró.

Para emissão do documento, a Promotoria de Justiça levou em consideração o teor dos arts. 15 e 26 da Lei Complementar nº 098/14 e art. 12 da Lei Complementar nº 037/09, em razão dos quais concluiu que os cargos mencionados compõem o quadro funcional da Guarda Civil Municipal, sem que, no entanto, os ocupantes sejam, de fato, guardas-civis, visto que o provimento nestes cargos públicos se dará mediante aprovação em concurso, conforme disciplina o art. 6 da Lei Complementar 037/2009.

O art. 40 da Lei Complementar 098/14 confere a diária operacional somente ao guarda-civil, razão pela qual o secretário de Segurança Pública e o Comandante da Guarda Civil não estão contemplados nos anexos da Lei. Já o art. 19 da Lei nº 8112/90 disciplina que servidores ocupantes do cargo em comissão ou função de confiança submetem-se a regime integral de dedicação ao serviço, podendo, portanto, serem convocados sempre que houver interesse da administração, razão pela qual não deve haver pagamento de diárias operacionais para os ocupantes dos cargos de comandante da Guarda Civil e secretário de Segurança Pública do Município.


A Promotoria de Justiça recomendou, ainda, que prefeito e secretário informem, no prazo de 30 dias a contar do recebimento do documento, as providências adotadas visando ao cumprimento da Recomendação. No mesmo prazo, se for o caso, devem informar as razões pelas quais entendem que devem desatender ao que foi estabelecido.


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