O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por
intermédio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, recomendou ao
prefeito e ao secretário de Administração e Finanças deste município que
adotem, de imediato, as providências necessárias para cessar o pagamento das
diárias operacionais aos ocupantes dos cargos de comandante da Guarda Civil e
secretário de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito de
Mossoró.
Para emissão do documento, a Promotoria de Justiça levou em
consideração o teor dos arts. 15 e 26 da Lei Complementar nº 098/14 e art. 12
da Lei Complementar nº 037/09, em razão dos quais concluiu que os cargos
mencionados compõem o quadro funcional da Guarda Civil Municipal, sem que, no
entanto, os ocupantes sejam, de fato, guardas-civis, visto que o provimento
nestes cargos públicos se dará mediante aprovação em concurso, conforme
disciplina o art. 6 da Lei Complementar 037/2009.
O art. 40 da Lei Complementar 098/14 confere a diária
operacional somente ao guarda-civil, razão pela qual o secretário de Segurança
Pública e o Comandante da Guarda Civil não estão contemplados nos anexos da
Lei. Já o art. 19 da Lei nº 8112/90 disciplina que servidores ocupantes do
cargo em comissão ou função de confiança submetem-se a regime integral de
dedicação ao serviço, podendo, portanto, serem convocados sempre que houver
interesse da administração, razão pela qual não deve haver pagamento de diárias
operacionais para os ocupantes dos cargos de comandante da Guarda Civil e
secretário de Segurança Pública do Município.
A Promotoria de Justiça recomendou, ainda, que prefeito e
secretário informem, no prazo de 30 dias a contar do recebimento do documento,
as providências adotadas visando ao cumprimento da Recomendação. No mesmo
prazo, se for o caso, devem informar as razões pelas quais entendem que devem
desatender ao que foi estabelecido.
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