A
ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, deu
parcial provimento a Recurso Especial nº 1.476.487/RN, interposto pelo
Ministério Público Estadual, para anular sentença que autorizou construção do
condomínio Buena Vista, às margens da BR 101 e do Rio Pitimbu, em Parnamirim.
Com
a decisão a ministra determina a devolução dos autos ao Juízo de primeiro grau
da Vara da Fazenda Pública da comarca de Parnamirim para que prossiga com o
processo que objetiva impedir a autorização do empreendimento.
O
Recurso Especial foi interposto pelo MPRN contra acórdão prolatado pela 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para reverter
julgamento em primeiro grau que não observou a existência de fatos
controvertidos e intimação das partes para a realização de uma segunda perícia
realizada.
A
ministra entendeu que a decisão de primeira instância merece ser reformada
devido o desrespeito ao art. 431-A do Código de Processo Civil, qual seja, a
ciência as partes acerca da data e local da realização da perícia.
Para
a promotora de Justiça Gilka da Mata, a anulação da sentença de primeira
instância do Juízo de Parnamirim, que possibilitou a construção do condomínio
Buena Vista, foi o resultado de um trabalho incansável do Ministério Público
Estadual que atuou de forma integrada entre as promotorias de Justiça
envolvidas e a Procuradoria-Geral de Justiça.
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