O
uso de som automotivo teve mais uma regulamentação. O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) publicou resolução prevendo multa ao condutor ou proprietário
de veículo que seja com som audível pelo lado externo, independente da intensidade
do volume. A resolução já está em vigor.
Anteriormente,
a norma sobre o tema previa que o limite tolerado seria de 80 decibéis,
medidos a 7 metros do veículo.
Contudo,
com a dificuldade de fiscalização e suposta impunidade aos condutores que
transgrediam a regra, o Contra decidiu que a multa pode ser aplicada se o som
puder ser ouvido fora do veículo.
A
multa aos motoristas ou proprietários de veículos que desrespeitarem a norma é
de R$ 127,69 e mais cinco pontos na carteira. O valor da multa, porém, passará
para R$ 195,23 a partir do início de novembro.
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