Nas estatísticas, eles integram 10% dos casais adotantes de
crianças e adolescentes em Natal. E nos últimos anos, os números tem aumentado.
Em oito anos, os casais homoafetivos fizeram a adoção de 16 crianças e
adolescentes na capital potiguar. O perfil dessas pessoas mostra que têm em sua
formação o ensino superior completo e pós-graduação, figurando na faixa da
classe média. Os dados são da 2ª Vara da Infância e Juventude de Natal.
Os anos de 2014 e 2015 registraram a maior quantidade, quatro
adoções cada um. Atualmente, no cadastro de pretendentes há sete casais
homoafetivos aguardando a oportunidade de adotar uma criança ou adolescente, na
maior cidade do Rio Grande do Norte. Esses casais têm oferecido uma
oportunidade maior para crianças e adolescentes com mais dificuldade para serem
adotados, aqueles com idades acima dos 3 anos, portadores de deficiência e
grupos de irmãos.
O secretário executivo da Coordenadoria da Infância e
Juventude do Judiciário norte-rio-grandense (CEIJRN), João Francisco de Souza,
observa que as equipes técnicas das unidades de acolhimento institucional devem
consultar a criança, com discernimento para decidir, sobre o seu desejo a
respeito de querer ou não viver nesta modalidade de família, ou em outros
arranjos familiares, com as famílias monoparentais.
“A consulta a criança que possua discernimento atende ao que
está previsto nos artigos 45 e 168 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e vale para casais mais velhos ou pessoas solteiras que desejam adotar,
respeitando-se a vontade da criança”, explica o secretário da CEIJRN.
Discernimento envolve a capacidade de compreensão e percepção
que a criança possui dos mais diversos tipos de arranjos familiares, geralmente
baseados em vivências anteriores. Situações comuns são aquelas nas quais a
criança vivia em companhia apenas da mãe, ou se o genitor era um indivíduo que
representava algum tipo de violência, ela tende a preferir a figura materna. E
assim, ela expressa seu desejo naturalmente.
A união homoafetiva foi reconhecida em decisão abstrata do
Supremo Tribunal Federal em 2012, ou seja sem analisar caso concreto,
destacando “a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como
entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família”. A
primeira adoção deste tipo no Brasil ocorreu em 2005, na cidade de Catanduvas
(SP).
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