O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) definiu, por unanimidade, a nova regra para representação
política no tempo de televisão dos parlamentares que mudarem de partido.
Segundo o presidente do Tribunal, Gilmar Mendes, as mudanças já serão aplicadas
nas eleições municipais de outubro. A corte entendeu também que, quando
parlamentar deixar um partido recém-criado para o qual migrou depois de ser
eleito, a representatividade política do cargo eletivo deve retornar ao partido
original.
De acordo com a regra
anterior, os parlamentares migravam de partido e levavam consigo o seu tempo de
propaganda partidária. O TSE estabeleceu que ao deixar o segundo partido,
entretanto, o direito não ficará com o partido atual e nem com a terceira
legenda do parlamentar. Ele deverá voltar à sigla de origem, pela qual o
parlamentar foi eleito inicialmente.
Uma das justificativas de
Mendes foi a quantidade de partidos que existem atualmente e as negociações
feitas por parlamentares para migrar de sigla considerando o tempo de
propaganda partidária. “Sou contra a criação generosa de partidos. Acredito que
erramos na ampliação dessa medida. Essas negociações entre partidos,
considerando tempo de TV, são proibidas para menores de 18 anos”, afirmou.
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