Uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte
orienta os secretários de Educação dos municípios de Pau dos Ferros, Encanto, Rafael
Fernandes, São Francisco do Oeste e Riacho de Santana a implementar a carga
horária fixada na Lei nº 11.738/2008 para os profissionais do magistério de
suas respectivas redes municipais de ensino. O documento é assinado pela 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros.
A composição da carga horária fixada na referida lei deve ser baseada na hora relógio para que os professores cumpram 2/3 da carga horária em sala de aula e 1/3 em atividades de não interação com o educando.
O MPRN esclarece a divisão da seguinte forma: para a jornada de trabalho semanal de 30 horas, considerando a hora-aula de 50 minutos, a carga horária deve destinar 20h para atividades de interação com alunos e 10h para atividades extraclasse. Para as situações em que a jornada de trabalho semanal seja distinta de 30h, assim como se a hora-aula for diferente de 50 minutos, deve ser observado o mesmo raciocínio para os cálculos.
De acordo com as Recomendações expedidas aos municípios mencionados, a utilização da hora-aula como parâmetro para fins da composição da carga horária poderia ocasionar um descompasso entre os sistemas de ensino do estado, haja vista que em alguns entes a hora-aula é composta de 50 minutos, enquanto em outros a mesma hora-aula tem duração de 45 minutos, e assim por diante.
A composição da carga horária fixada na referida lei deve ser baseada na hora relógio para que os professores cumpram 2/3 da carga horária em sala de aula e 1/3 em atividades de não interação com o educando.
O MPRN esclarece a divisão da seguinte forma: para a jornada de trabalho semanal de 30 horas, considerando a hora-aula de 50 minutos, a carga horária deve destinar 20h para atividades de interação com alunos e 10h para atividades extraclasse. Para as situações em que a jornada de trabalho semanal seja distinta de 30h, assim como se a hora-aula for diferente de 50 minutos, deve ser observado o mesmo raciocínio para os cálculos.
De acordo com as Recomendações expedidas aos municípios mencionados, a utilização da hora-aula como parâmetro para fins da composição da carga horária poderia ocasionar um descompasso entre os sistemas de ensino do estado, haja vista que em alguns entes a hora-aula é composta de 50 minutos, enquanto em outros a mesma hora-aula tem duração de 45 minutos, e assim por diante.
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