O
STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve decidir, nas próximas semanas, se o
saldo do FGTS acumulado pelo trabalhador ao longo de anos de labuta deve ser
partilhado com o ex-marido ou a ex-mulher na hora da separação.
A
questão divide tribunais do país e até mesmo a corte de Brasília. As duas
turmas de direito privado do STJ já decidiram tanto que o fundo deve ser
partilhado na hora da separação, como se fosse um bem qualquer, como o
contrário: o FGTS seria verba exclusiva de seu titular. Por isso, a sessão
reunirá os magistrados dos dois grupos.
O
STJ analisará o processo em que o ex-marido, ao saber que a ex-mulher tinha
adquirido um apartamento com o FGTS, entrou na Justiça alegando ter direito à
metade do valor. Ele ganhou a causa. Ela recorreu e o caso foi parar em
Brasília.
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