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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Prefeitura de Natal estabelece elaboração da folha de pagamento

  por Eliana Lima

A Secretaria de Administração de Natal (Semad) publicou no Diário Oficial do Município o calendário das fases a serem cumpridas para a elaboração da folha de pagamento de pessoal para este ano.
São cinco fases. Eis:
FASE I – Os órgãos da administração direta e indireta comunicarão a SEMAD, através de ofício, a inclusão no sistema de Recursos Humanos, das informações pertinentes a folha de pagamento. O ofício deve ser protocolado na SEMAD até as 10:00h.
§ 1º Os ofícios deverão conter todas as informações registradas no Sistema de Recursos Humanos, trazendo em anexo os respectivos relatórios de lotes, exceto para os casos de registros de frequência, até a data limite estabelecida.
§ 2º Todas as inclusões e /ou alterações, inclusive as referentes às contratações temporárias, deverão constar nesta fase, ou serão consideradas para inclusão na folha de pagamento apenas no mês subsequente.
FASE II – A SEMAD processará as informações registradas pelos órgãos no Sistema de Recursos Humanos e as que são de natureza de atos de pessoal, publicadas no Diário Oficial do Município e Boletim Oficial do Município.
§ 1º Serão consideradas as informações publicadas no Diário Oficial do Município até o dia 10 (dez) de cada mês.
§ 2º As informações publicadas no Boletim Oficial do Município serão processadas na folha de pagamento do mês subsequente ao da publicação.
FASE III – A SEMAD disponibilizará os relatórios de crítica para os órgãos.
Parágrafo único: A SEMAD enviará a folha de pagamento do mês em curso completa, através de arquivo eletrônico, para que os órgãos a revisem e validem.
FASE IV – Os órgãos comunicarão, através de ofício, o resultado da crítica, apontando as possíveis correções a serem efetuadas. O ofício deve ser protocolado na SEMAD até as 10:00h.
Parágrafo único: Através do ofício expedido nesta fase, os órgãos formalizarão a folha de pagamento do mês corrente, não sendo permitida a inserção de novas informações, exceto exonerações, faltas e decisões judiciais.
FASE V – A SEMAD enviará os relatórios financeiros da folha de pagamento para a Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA e disponibilizará para os órgãos, para o devido empenho.
Parágrafo único. Todos os Órgãos deverão Liquidar sua folha de pagamento de pessoal dentro do mês de sua competência.
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Art. 2º – A não observância por parte da Secretaria/Órgão do Executivo Municipal das etapas mencionadas nesta portaria poderá implicar no atraso dos salários dos servidores.
Art. 3º – O procedimento de folha de pessoal suplementar só será executado em caráter excepcional, após análise da natureza dos casos.
Art. 4º – Qualquer procedimento que implique alterações na folha de pagamento deverá ser previamente submetido a análise pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas – SAGP e pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, somente sendo efetivada na folha de pagamento mediante prévia autorização escrita do Titular da Secretaria Municipal de Administração.

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