A Secretaria de Administração de
Natal (Semad) publicou no Diário Oficial do Município o calendário das
fases a serem cumpridas para a elaboração da folha de pagamento de
pessoal para este ano.
São cinco fases. Eis:
FASE I – Os órgãos da administração
direta e indireta comunicarão a SEMAD, através de ofício, a inclusão no
sistema de Recursos Humanos, das informações pertinentes a folha
de pagamento. O ofício deve ser protocolado na SEMAD até as 10:00h.
§ 1º Os ofícios deverão conter todas as
informações registradas no Sistema de Recursos Humanos, trazendo em
anexo os respectivos relatórios de lotes, exceto para os casos
de registros de frequência, até a data limite estabelecida.
§ 2º Todas as inclusões e /ou alterações,
inclusive as referentes às contratações temporárias, deverão constar
nesta fase, ou serão consideradas para inclusão na folha de pagamento
apenas no mês subsequente.
FASE II – A SEMAD processará as
informações registradas pelos órgãos no Sistema de Recursos Humanos e as
que são de natureza de atos de pessoal, publicadas no Diário Oficial do
Município e Boletim Oficial do Município.
§ 1º Serão consideradas as informações publicadas no Diário Oficial do Município até o dia 10 (dez) de cada mês.
§ 2º As informações publicadas no Boletim
Oficial do Município serão processadas na folha de pagamento do mês
subsequente ao da publicação.
FASE III – A SEMAD disponibilizará os relatórios de crítica para os órgãos.
Parágrafo único: A SEMAD enviará a folha
de pagamento do mês em curso completa, através de arquivo eletrônico,
para que os órgãos a revisem e validem.
FASE IV – Os órgãos comunicarão, através
de ofício, o resultado da crítica, apontando as possíveis correções a
serem efetuadas. O ofício deve ser protocolado na SEMAD até as 10:00h.
Parágrafo único: Através do ofício
expedido nesta fase, os órgãos formalizarão a folha de pagamento do
mês corrente, não sendo permitida a inserção de novas informações,
exceto exonerações, faltas e decisões judiciais.
FASE V – A SEMAD enviará os relatórios
financeiros da folha de pagamento para a Secretaria Municipal de
Planejamento – SEMPLA e disponibilizará para os órgãos, para o devido
empenho.
Parágrafo único. Todos os Órgãos deverão Liquidar sua folha de pagamento de pessoal dentro do mês de sua competência.
Art. 2º – A não observância por parte da Secretaria/Órgão do Executivo Municipal das etapas mencionadas nesta portaria poderá implicar no atraso dos salários dos servidores.
Art. 3º – O procedimento de folha de
pessoal suplementar só será executado em caráter excepcional, após
análise da natureza dos casos.
Art. 4º – Qualquer procedimento que
implique alterações na folha de pagamento deverá ser previamente
submetido a análise pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas – SAGP
e pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, somente sendo efetivada na
folha de pagamento mediante prévia autorização escrita do Titular da
Secretaria Municipal de Administração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário