Procuradoria: O
Ministério Público de Contas, concordando com a Informação produzida
pelo Corpo Instrutivo, manifestou-se pela “desaprovação da matéria, nos
termos do artigo 75, inciso I, da Lei Complementar Estadual N° 464/2012,
e pela aplicação de multa prevista no Art. 102, II, „f?, pelo
descumprimento dos limites legais, estabelecidos pelo art. 29-A, §2º, I,
CF/88, e multa nos termos do art. 28, V, e art. 30, inciso I, „a?, da
Resolução nº 006/2011” (fl. 41v).
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