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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

SÓ SEI QUE NADA SEI!! AGUARDEM OS ACONTECIMENTOS!

Procuradoria: O Ministério Público de Contas, concordando com a Informação produzida pelo Corpo Instrutivo, manifestou-se pela “desaprovação da matéria, nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei Complementar Estadual N° 464/2012, e pela aplicação de multa prevista no Art. 102, II, „f?, pelo descumprimento dos limites legais, estabelecidos pelo art. 29-A, §2º, I, CF/88, e multa nos termos do art. 28, V, e art. 30, inciso I, „a?, da Resolução nº 006/2011” (fl. 41v).

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