A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento a uma Apelação Criminal
movida pela defesa de dois homens acusados de estuprarem uma deficiente
mental, no distrito de Cobé, município de Vera Cruz, em janeiro de 2013.
Eles foram condenados a dez anos de reclusão, em regime fechado, pelo
Juízo da Comarca de Monte Alegre por estupro de vulnerável.
Segundo os advogados de Rafael Félix de Oliveira e José Carlos da Silva,
as provas não bastam para embasar a condenação, inclusive, porque ficou
supostamente demonstrado que a relação sexual ocorreu mediante
consentimento da vítima, perfeitamente capaz de compreender o que estava
acontecendo.
No entanto, a vulnerabilidade da vítima foi atestada em laudo de exame
de sanidade mental, conclusivo no sentido de tratar-se de pessoa com
deficiência mental (retardo mental moderado), faltando-lhe, por isso,
discernimento para a prática de ato sexual.
“E quanto ao direito de recorrer em liberdade - que não se encontra
prejudicado porque viável a interposição de recursos às instâncias
superiores - vejo persistirem os motivos que ensejaram a prisão
preventiva, conforme destacado na sentença”, destaca a relatora do
recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.
A sentença, mantida por meio da rejeição à Apelação Criminal, definiu
que é da condição humana a busca incessante pelo prazer, seja ele qual
for. E, com relação à vítima, não poderia ser diferente, pois sua
deficiência não seria capaz de privá-la do desejo sexual, àquela época
em plena ebulição, diante da adolescência. Daí a explicação para o
comportamento dela, pessoa carente de discernimento e incapaz de
entender a gravidade da conduta.
Fonte: http://www.tjrn.jus.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário