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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

CÂMARA CRIMINAL REJEITA APELAÇÃO DE ACUSADOS DE ESTUPRAREM DEFICIENTE MENTAL.

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento a uma Apelação Criminal movida pela defesa de dois homens acusados de estuprarem uma deficiente mental, no distrito de Cobé, município de Vera Cruz, em janeiro de 2013. Eles foram condenados a dez anos de reclusão, em regime fechado, pelo Juízo da Comarca de Monte Alegre por estupro de vulnerável.
Segundo os advogados de Rafael Félix de Oliveira e José Carlos da Silva, as provas não bastam para embasar a condenação, inclusive, porque ficou supostamente demonstrado que a relação sexual ocorreu mediante consentimento da vítima, perfeitamente capaz de compreender o que estava acontecendo.
No entanto, a vulnerabilidade da vítima foi atestada em laudo de exame de sanidade mental, conclusivo no sentido de tratar-se de pessoa com deficiência mental (retardo mental moderado), faltando-lhe, por isso, discernimento para a prática de ato sexual.
“E quanto ao direito de recorrer em liberdade - que não se encontra prejudicado porque viável a interposição de recursos às instâncias superiores - vejo persistirem os motivos que ensejaram a prisão preventiva, conforme destacado na sentença”, destaca a relatora do recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.
A sentença, mantida por meio da rejeição à Apelação Criminal, definiu que é da condição humana a busca incessante pelo prazer, seja ele qual for. E, com relação à vítima, não poderia ser diferente, pois sua deficiência não seria capaz de privá-la do desejo sexual, àquela época em plena ebulição, diante da adolescência. Daí a explicação para o comportamento dela, pessoa carente de discernimento e incapaz de entender a gravidade da conduta.

Fonte: http://www.tjrn.jus.br/

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