O Projeto de Lei 5.479/2013,
de autoria do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio
de Janeiro - e atual deputado federal, Sergio Sveiter, aprovado pela Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, circunstância que
o habilita a ser submetido à votação do plenário daquela Casa.
Tal iniciativa legislativa busca
alterar o Art. 3º, §2º, da lei 8.906 de 04 de julho de 1994 que vem a ser nosso
estatuto, e institui a figura do paralegal, a fim de habilitar os estagiários
de advocacia e absorver os bacharéis reprovados no exame de avaliação dos seus
conhecimentos e aferição de capacitação técnica mínima ao exercício da
advocacia e credenciado a praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do
regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
As estatísticas apontam a
existência de cerca de 5 milhões de bacharéis em Direito no Brasil, potenciais
candidatos à inscrição dos quadros da OAB.
Os atuais 750 (setecentos e
cinquenta) mil advogados já colocam o Brasil no ranking dos três países com
maior número desses profissionais, tanto em números absolutos quanto per
capita, ao lado de Estados Unidos e Índia.
Esse verdadeiro exército de
bacharéis, sobretudo por não lograrem êxito no Exame da Ordem dos Advogados do
Brasil, ficam fora do mercado de trabalho, vivem um legítimo drama social.
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