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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

STF derruba PEC que permitia salários acima do teto no RN


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam os efeitos da PEC 09/2013, aprovada em novembro do ano passado pela  Assembleia Legislativa, que flexibiliza o teto salarial do funcionalismo público do Rio Grande do Norte. Na alteração feita na constituição estadual, o teto salarial dos funcionários públicos foi fixado em R$ 25.323,50, correspondente ao salário de um desembargador, podendo haver incorporação de subsídios e vantagens pessoais recebidas até 31/12/2003 – data da promulgação da emenda constitucional que estabeleceu o teto remuneratório para o funcionalismo público em todo o país.

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