Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam os efeitos da PEC
09/2013, aprovada em novembro do ano passado pela Assembleia Legislativa,
que flexibiliza o teto salarial do funcionalismo público do Rio Grande do
Norte. Na alteração feita na constituição estadual, o teto salarial dos
funcionários públicos foi fixado em R$ 25.323,50, correspondente ao salário de
um desembargador, podendo haver incorporação de subsídios e vantagens pessoais
recebidas até 31/12/2003 – data da promulgação da emenda constitucional que
estabeleceu o teto remuneratório para o funcionalismo público em todo o país.
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