O plenário do Senado aprovou, ontem
(21), projeto de lei que cria o piso salarial nacional para os agentes
comunitários de saúde e de combate a endemias. Esses profissionais deverão
receber, no mínimo, R$ 1.014 para uma jornada semanal de 44 horas de trabalho.
Visando a evitar a defasagem
no poder aquisitivo do piso, os senadores mantiveram no texto a previsão de
aumento do piso por meio de decreto do Poder Executivo, que deverá ser editado
anualmente.
O projeto determina ainda que
estados, municípios e o Distrito Federal terão o prazo de 12 meses, a partir da
publicação da futura lei, para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com
definição de remuneração, critérios de progressão e promoção.
O texto veda também a
contratação temporária desses agentes, que só poderá ocorrer no caso de combate
a surtos epidêmicos.
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