O Município de Parnamirim
publicou no Diário Oficial a Lei n° 1.659/2014, aprovada pela Câmara Municipal
e sancionada pelo prefeito Maurício Marques dos Santos, que dispõe sobre o
Registro e Licenciamento de ciclomotores em sua circunscrição.
Agora, com a nova lei que
entrará em vigor dentro de 90 dias, Parnamirim será o primeiro de 14
Municípios, dos 167 do Rio Grande do Norte, integrados ao Sistema Nacional de
Trânsito, que assumem para si o registro e licenciamento dos ciclomotores.
O trabalho desenvolvido com
vistas ao registro, licenciamento e intensificação da fiscalização sobre os
chamados “ciclomotores” vem sendo estimulado pelo Ministério Público Estadual,
através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Cidadania
(Caop Cidadania) e Criminais (Caop Criminal), que busca a realização de
convênios dos órgãos executivos de trânsito das várias cidades do Estado com o
Detran para que o Departamento efetive o registro e licenciamento dos
ciclomotores em todo o Rio Grande do Norte.
A preocupação consiste no fato de que esses veículos são
vendidos sob o argumento de que não precisam de placas e que o condutor não
precisa de habilitação, nem capacete para a condução, o que não é verdade.
A lei é de autoria do vereador
Rosano Taveira da Cunha (PRB), presidente da Câmara Municipal. Parnamirim é o primeiro município do RN a
implementar estas mudanças.
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