Até o momento, mais de 180 registros foram concedidos pelo Instituto
Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) à Federação Internacional de
Futebol (Fifa) para a Copa do Mundo. Um deles, o da marca Pagode, causou
polêmica. Em função da Lei Geral da Copa, a marca passou a ser de uso
exclusivo da Fifa. Assim, durante o Mundial, fica proibido o uso dela
para atividade associada ao evento.
O registro realizado no instituto trata de Pagode como a fonte
tipográfica, mas a legislação referente ao campeonato ampliou a
restrição. “O que gerou a grande polêmica é que a Lei Geral da Copa tem
uma disposição que diz que a Fifa vai enviar ao Inpi listas de registros
que a entidade quer que sejam reconhecidos como marcas de alto renome,
que têm proteção para tudo”, disse hoje (21) à Agência Brasil a diretora
substituta de Marcas do instituto, Silvia Rodrigues de Freitas.
Isso faz com que a marca Pagode, por exemplo, tenha proteção
automática. Como a palavra tem muitos sentidos no Brasil, a diretora
acredita que não haverá proibição da Fifa para que o nome seja usado por
grupos de pagode. “Não faz sentido”, opinou.
Em geral, existe um procedimento complexo para reconhecimento de uma
marca de alto renome no Inpi. Mas a lei isentou a Fifa dos
procedimentos. “A Fifa nos diz quais são as marcas de alto renome e a
gente simplesmente publica”, explica.
Pela Lei Geral da Copa, o reconhecimento das marcas de alto renome da
Fifa tem um prazo de validade. “O alto renome só vale até o fim deste
ano. Isso da marca Pagode poder proteger tudo só vale até o dia 31 de
dezembro deste ano. A partir de 1º de janeiro de 2015, as marcas que a
Fifa quis que fossem de alto renome voltam a ser marcas normais”, disse a
diretora do Inpi.
No momento, a Fifa tem 100 marcas de alto renome reconhecidas no
Brasil.Há marcas para vestuário, equipamentos, competições esportivas,
publicações, por exemplo. “Elas voltam a proteger apenas aquele escopo
inicial”, salientou. A lei também dá prioridade aos pedidos da Fifa nos
trabalhos do Inpi. Apesar do privilégio, Silvia aponta que todas as
disposições da lei sobre marcas continuam sendo aplicadas aos pedidos da
entidade internacional esportiva. “Não é pediu, levou, não. Ele
[pedido] só é examinado mais rápido”.
Cerca de 1.406 pedidos da Fifa entraram no Inpi desde os anos de
1970. Desses, 236 foram após a vigência da Lei Geral da Copa, em 5 de
junho de 2012. A iniciativa da Fifa não é novidade para o Inpi. Silvia
recordou que o Brasil já sediou uma Copa do Mundo, em 1950, quando
perdeu para o Uruguai. E toda vez que o Brasil se candidatava para
abrigar uma nova Copa do Mundo ou Copa das Confederações, a Fifa
depositava pedidos de registro de marcas no país.
Fonte: Site No Minuto
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