Em sua decisão de TUTELA ANTECIPADA, o MM. Juiz, Dr. Peterson Fernandes Braga, da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, que deferiu parcialmente o pedido liminar, observou a colidência de direitos envolvidos (direito de liberdade de expressão e o direito de proteção à honra, à imagem das pessoas), nestes termos:
"(...) em cognição sumária, facilmente se obtempera que existem robustos e suficientes indícios das alegações ventiladas, especialmente quando analisado o teor dos comentários tecidos.
Com efeito, ainda que se esteja diante de uma suposta colidência entre
garantias constitucionais, especialmente a liberdade de expressão e a
proteção a honra e imagem da pessoa humana, arts. 5º, incisos IV e V da
Constituição Federal, respectivamente, forçoso reconhecer, com base no
princípio da razoabilidade, que o requerido ultrapassou os limites do
bom senso em sua atividade fiscalizadora das ações perpetradas pelo
Executivo municipal, na medida em que passou a rogar opiniões ofensivas à
pessoa da Prefeita, ora requerente. (...)"
A decisão já se encontra disponível na internet. O blogueiro vai ser intimado pessoalmente da decisão, a qual você pode conferir, na íntegra, na postagem abaixo.
A decisão já se encontra disponível na internet. O blogueiro vai ser intimado pessoalmente da decisão, a qual você pode conferir, na íntegra, na postagem abaixo.
Outras ações:
A irmã da prefeita Mara, Clara Gertrudes Cavalcanti, também obteve
liminar deferida parcialmente, em outro processo contra o autor do blog
Dois Quadros.
Mais informações no seguinte processo, da Comarca de São Paulo do Potengi/RN,
Procedimento Ordinário nº: 0101427-49.2013.8.20.0132
Requerente: MARA LOURDES CAVALCANTI
Requerido: Nivaldo Lopes da Mata
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