A
Câmara dos Deputados vai analisar proposta do Senado (PL 2289/15) que altera a
Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) para prorrogar o prazo para que estados
e municípios acabem com os lixões.
De
acordo com a legislação em vigor, o prazo para o fim dos lixões terminou em
agosto de 2014. Isso significa que, até aquela data, estados, municípios e o
Distrito Federal deveriam ter providenciado a gestão e o gerenciamento adequado
de resíduos sólidos.
Como
a norma não foi cumprida, o projeto do Senado estabelece novos prazos para o
fim dos lixões, que vão de julho de 2018 a julho de 2021, conforme o tamanho da
população.
Capitais
de estados e municípios integrantes de região metropolitana, por exemplo, terão
até 31 de julho de 2018; um ano mais tarde, os lixões devem ser extintos nos
municípios com população superior a 100 mil habitantes e também naqueles cuja
mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 quilômetros da
fronteira com outros países.
O
prazo contará até 31 de julho de 2020 para municípios com população entre 50
mil e 100 mil habitantes; e até 31 de julho de 2021 para municípios com
população inferior a 50 mil. A proposta também amplia os prazos para elaboração
dos planos estaduais de resíduos sólidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário