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A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou na sexta-feira a
primeira lista com a proposta de alteração do PBFM (Plano Básico de
Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada)
com vistas à adaptação das outorgas de emissoras em ondas médias (AM)
para frequência modulada (FM). A lista contemplou municípios da Paraíba,
do Ceará e do Rio Grande do Norte, incluindo a capital, Natal, e
Mossoró, uma das mais importantes do estado. Vale ressaltar que nessas
regiões, as emissoras serão acomodadas no dial convencional.
A proposta, que
será submetida a comentários da sociedade em geral como Consulta
Pública nº 23, abrange em sua maioria canais para o estado do Rio Grande
do Norte, mas é a primeira de uma série que a Anatel deve divulgar com o
propósito de contemplar o maior número possível de emissoras
interessadas em migrar do AM para a faixa tradicional de FM. Todas as 24
emissoras potiguares que solicitaram a adaptação de outorga durante a
sessão pública realizada em Natal no dia 31 de março estão contempladas,
sendo que 8 dos canais que a Anatel propõe incluir no PBFM são classe C
e os demais divididos entre as classes B e A, sendo que 7 como A4 e, um
deles, o 228 de Natal, como A1. Em Mossoró, a Anatel abriu consulta
para as frequências FM 96.7 (B1), FM 91.5 (A3), FM 96.3 (A4) e FM 92.5
(A2). Já para Natal, os canais disponibilizados pela Anatel e que irão a
consulta pública são FM 91.9 (A3), FM 93.5 (A1), FM 91.1 (A4), FM 90.5
(A4) e FM 106.3 (A4).
Os interessados
têm até o dia 04 de julho para contribuírem com a proposta apresentada,
por meio da página da Agência na internet, no endereço http://www.anatel.gov.br.
Vale destacar que, sendo aprovadas as alterações pretendidas pela
Anatel no espectro de frequências, o Ministério das Comunicações passará
à análise da habilitação jurídica dos pedidos, quando as emissoras
deverão comprovar a regularidade para com as fazendas nacional, estadual
e municipal, inclusive no que concerne ao Fistel; a regularidade com o
INSS e FGTS e a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho.
Constatada a
viabilidade jurídica, o Ministério das Comunicações convocará as
entidades interessadas para o pagamento do valor correspondente a
diferença entre os preços mínimos de outorga, considerando os serviços
em frequência modulada e em ondas médias de cada localidade, ainda não
divulgados. Após o recolhimento do valor em questão, realizado em
parcela única no prazo de até 90 dias, será publicado o ato de adaptação
da outorga de AM para FM.
Consultas - Veja a listagem de canais para consulta na sequência. Mas antes acompanhe o que já está no ar no FM desses estados. Acesse: http://tudoradio.com/dials



Anexo 2 do documento:

Com informações do Boletim Informativo Moura & Ribeiro
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Consultas - Veja a listagem de canais para consulta na sequência. Mas antes acompanhe o que já está no ar no FM desses estados. Acesse: http://tudoradio.com/dials
Anexo 2 do documento:


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