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O plenário do
Senado aprovou hoje (22), por votação simbólica, o Projeto de Lei do
Marco Civil da Internet. A redação final da matéria foi aprovada sem
alterações em relação ao texto da Câmara dos Deputados pela unanimidade
dos senadores presentes. A lei segue agora para sanção da presidenta
Dilma Rousseff.
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O projeto de
lei 21626/11, conhecido popularmente como o Marco Civil da Internet, é
uma espécie de "constituição" que vai reger o uso da rede no Brasil
definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no país. No
dia 25 de março de 2014, após quase três anos de tramitação na Câmara, o
plenário da Casa aprovou o projeto. Leia o texto aprovado pela Câmara.
Conheça os principais pontos do Marco Civil
Neutralidade na rede
O princípio da neutralidade diz que a
rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso.
Assim, ao comprar um plano de internet, o usuário paga somente pela
velocidade contratada e não pelo tipo de página que vai acessar. Ou
seja: o usuário poderá acessar o que quiser, independente do tipo de
conteúdo. Paga, de acordo, com o volume e velocidade contratados.Em
acordo com a oposição ao governo, o texto na Câmara aprovado e
confirmado no Senado, prevê que a neutralidade será regulamentada por
meio de decreto após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações e
ao Conselho Gestor da Internet (CGI).
Privacidade na web
Além de criar um ponto de referência
sobre a web no Brasil, o Marco prevê a inviolabilidade e sigilo de suas
comunicações. O projeto de lei regula o monitoramento, filtro, análise e
fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente
por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será
possível ter acesso a esses conteúdos.
Outro ponto da
proposta garante o direito dos usuários à privacidade , especialmente à
inviolabilidade e ao sigilo das comunicações pela internet. O texto
determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por
exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos
destinatários da mensagem. O projeto assegura proteção a dados pessoais e
registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas
de internet com órgãos de informação estrangeiros.As empresas que
descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertência, multa,
suspensão e até proibição definitiva de suas atividades. E ainda existe
a possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.
Logs ou registros de acessos
Segundo o Marco Civil, os provedores
de conexão são proibidos de guardar os registros de acesso a aplicações
de internet. Ou seja, o seu rastro digital em sites, blogs, fóruns e
redes sociais não ficará armazenado pela empresa que fornece o acesso.
Mas, pelo artigo 15 do PL, toda empresa constituída juridicamente no
Brasil (classificada como provedora de aplicação) deverá manter o
registro desse traço por seis meses. Elas também poderão usá-lo durante
esse período nos casos em que usuário permitir previamente. Mesmo assim,
são proibidas de guardar dados excessivos que não sejam necessários à
finalidade do combinado com o usuário.
Data centers fora do Brasil
O relator do projeto retirou do texto a
exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Um
data center é uma central de computadores com grande capacidade de
armazenamento e processamento de dados onde ficam, normalmente, os
arquivos dos sites, e-mails e os logs de acesso. Com as denúncias de
espionagem eletrônica feita pelos Estados Unidos, o governo brasileiro
tinha proposto o armazenamento de dados somente em máquinas dentro do
território brasileiro, mas essa obrigação saiu do texto aprovado.

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