O Ministério
Público Estadual protocolou no Tribunal de Justiça, denúncia contra o
deputado estadual Gilson Moura, imputando-lhe os crimes de peculato,
lavagem de dinheiro e quadrilha, pelo desvio de recursos públicos de
convênios celebrados entre a Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social- SEMTAS – e a Associação de Atividades de Valorização
Social- ATIVA, no período de junho a dezembro de 2010.
Além
do deputado Gilson Moura, foram denunciados a ex-prefeita de Natal
Micarla de Souza, o ex-secretário da SEMTAS, Alcedo Borges de Melo
Júnior e Alan Cândido de Oliveira, João Valentim da Costa Neto, João
Indaleto Guimarães Neto, Jefferson de Souza Bezerra, Orlando Francisco
de Queiroz e Bruno Rocha de Souza.
A denúncia,
protocolada na última sexta-feira (7), foi uma das primeiras medidas
resultantes da colaboração premiada de Rychardson de Macedo Bernardo e
Emanuela de Oliveira Alves e foi oferecida no prazo (trintídio legal)
que se seguiu à decretação de indisponibilidade de bens do deputado
Gilson Moura, deferida pelo Tribunal de Justiça e efetivada em 07 de
fevereiro de 2014.
Na denúncia,
cujo relator é o desembargador Virgílio Macedo, o Ministério Público
imputa aos réus o desvio e a lavagem de dinheiro de recursos que
alcançam o valor de R$ 440.706,43. Essa quantia, nos termos da denúncia,
foi utilizada para custear, preponderantemente, despesas de campanha de
Gilson Moura a deputado estadual no ano de 2010.
Nos termos
da denúncia, a ex-prefeita Micarla de Souza e o ex-secretário Alcedo
Borges atuaram, com conhecimento de causa, para incrementar os recursos
públicos postos à disposição da ATIVA a fim de propiciar o desvio do
dinheiro pelo grupo do deputado Gilson Moura atuante na entidade, que à
época era dirigida por Emanuela de Oliveira Alves, noiva de Rychardson
de Macedo Bernardo.
O Ministério
Público requereu ao Tribunal de Justiça o levantamento de parte do
sigilo do processo e continua trabalhando na análise das provas
coletadas na investigação no sentido de esclarecer o cometimento de
outras infrações penais praticadas em desfavor do município de Natal.
Fonte: JH
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