O Ministério
Público da Paraíba (MPPB), por meio do promotor de Justiça Uirassu de
Melo Medeiros, ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela
provisória, contra o estado da Paraíba para garantir a prestação do
serviço de hemodiálise no município de Patos, na Região do Sertão
paraibano.
De
acordo com o promotor, o fornecimento regular do serviço de terapia
renal substitutiva na cidade de Patos vem sendo disponibilizado no
Centro de Hemodiálise (órgão público vinculado ao Hospital Regional
Janduy Carneiro) e sendo operacionalizado pela Nephron Paraíba Serviços
de Nefrologia Ltda. de forma deficitária no que diz respeito à questão
quantitativa. “Nossa intenção é garantir aos pacientes com insuficiência
renal crônica a prestação do serviço de hemodiálise”, justifica o
promotor.
Isso estaria
acontecendo porque o estado da Paraíba tem buscado custear o serviço
fazendo uso apenas de recursos públicos federais, repassados pelo
Ministério da Saúde por meio do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação (Faec), limitando os atendimentos a um número absolutamente
inferior à demanda e à própria capacidade operacional da empresa
contratada, “acarretando perigosas listas de espera e verdadeiro caos no
serviço de hemodiálise”.
O valor
repassado pelo estado à Nephron Paraíba Serviços de Nefrologia Ltda.
somente é capaz de atender a uma demanda máxima de 83 pacientes por mês,
o que corresponderia ao número mensal de 1.080 sessões de hemodiálise.
“O problema é que a demanda de pacientes que necessitam do serviço de
hemodiálise em Patos tem superado o limite de 83 usuários”, destaca o
promotor Uirassu Medeiros na ação civil pública. Na ACP, a empresa
prestadora do serviço afirma que tem capacidade operacional para atender
até 114 pacientes, desde que sejam utilizadas todas as 19 máquinas que
foram por ela disponibilizadas no Centro de Hemodiálise de Patos,
podendo, ainda, aumentar a oferta de vagas, conforme demanda e orçamento
financeiro.
Na ação civil
pública, o promotor pede à Justiça a concessão da antecipação dos
efeitos da tutela de urgência, sem oitiva da parte contrária,
determinando que o estado custeie, de forma integral, o fornecimento do
serviço de terapia renal substitutiva prestado pela Nephron Paraíba
Serviços de Nefrologia Ltda. a todos os pacientes que dele necessitam na
cidade de Patos, mediante cominação de multa diária de R$ 10 mil, caso
descumprida a decisão.
Em relação aos
pacientes que atualmente excedem o limite de 83 usuários atendidos pela
empresa (num total de 15 pacientes), o valor unitário da multa por
paciente é de R$ 2.748,67, obtido através do somatório da quantia
correspondente a 13 sessões de hemodiálise (número médio, por paciente,
de procedimentos realizados a cada mês), que custam individualmente o
valor de R$ 194,20, segundo as tabelas do SUS, com o numerário
necessário ao custeio dos exames mensais realizados para cada usuário,
orçados pelo SUS em R$ 224,07, sem prejuízo de eventual bloqueio
judicial do numerário hábil para que o serviço seja pago através de
alvará judicial.
A ação ainda
solicita que seja realizado, imediatamente, o bloqueio nas contas do
estado da Paraíba da quantia de R$ 76.962,76 e o seu correspondente
crédito na conta-corrente da Nephron Paraíba, o qual deve ser renovado,
mensalmente, para custear os serviços que já estão sendo prestados aos
15 pacientes excedentes, bem como para remunerar o atendimento dos 13
pacientes que ainda aguardam vaga no Centro de Hemodiálise de Patos.
Fonte: MPPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário