Mais
um pepino que o novo prefeito de Carnaúba dos Dantas Gilson Dantas
encontrou da
gestão do ex-prefeito Sergio Oliveira foi o distrato (cancelamento) dos
serviços das obras de execução da Unidade Básica de Saúde, localizada
nas
proximidades do Conjunto Seu Anísio. O cancelamento foi feito dois dias
antes do ex-prefeito deixar a prefeitura, no dia 23 de dezembro de 2016,
conforme publicação no Diário Oficial da União.
Não
se sabe exatamente o motivo de o contrato ter sido cancelado, porém, é bem
verdade que a obra estava paralisada e abandonada a muito tempo.
De
sorte que o art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações), permite a
dispensa de licitação para conclusão da obra e a prefeitura poderá contratar a
segunda colocada da licitação RDC nº. 001/2014, que teve como ganhadora a
empresa Leon Sousa Eireli - ME CNPJ nº 09.171.533/0001-00.
Veja
o que expressamente prevê a lei de licitações:
“Art. 24. É
dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou
fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a
ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições
oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente
corrigido.”
Os recursos deixados da
repatriação não vão dar para cobrir tanto pepino deixado pela gestão anterior.
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