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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

São Gonçalo do Amarante: MPRN ajuíza ação para melhoria do transporte no Guajiru

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o Município de São Gonçalo do Amarante implante linha de transporte público para o bairro do Guajiru, para atender as necessidades dos usuários. Com esse objetivo, a 1ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública.

O pedido principal é que o Município adote providências para implementar a linha de transporte (e/ou alimentadores) no Guajiru, tanto em caráter provisório (sob a responsabilidade dos atuais autorizatários precários que prestam o serviço), bem como pela pessoa jurídica concessionária (tão logo inicie a operacionalização do sistema).

A ACP é um desdobramento do inquérito civil público nº 06.2011.00001776-6, instaurado pela 1ª promotora de Justiça de São Gonçalo do Amarante, Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva, com a finalidade de apurar o não funcionamento do transporte público do bairro no Guajiru.

Uma representação protocolada no MPRN indicava que os moradores do bairro precisam se deslocar mais de 600 metros e ainda atravessar a rodovia, que não possui passarela nem faixa de pedestres, dificultando ainda mais o acesso das pessoas.

Além disso, também foi apresentado documento do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER/RN) afirmando que orientou a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante a viabilizar um alimentador para levar os usuários do Guajiru até o terminal do bairro de Cidade das Flores.

O DER também teria sugerido ao Município a alternativa de buscar junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) alterações necessárias à conversão dos ônibus na BR.

O MPRN apurou que nenhuma linha municipal atende ao bairro do Guajiru, não havendo circulação do transporte público nos seus logradouros. A situação evidencia a necessidade do Município suprir essa omissão, vindo a intervir em relação aos atuais autorizatários precários do serviço de transporte público municipal, bem como com relação à concessionária de serviço público que venceu um processo licitatório e assumirá as demandas municipais.


Fonte: MPRN

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