Atendendo à ação do Ministério Público Federal no Rio Grande
do Norte (MPF/RN), a Justiça Federal determinou que a União observe o teto
constitucional quando do pagamento dos subsídios de senador da República a José
Agripino Maia, considerando também para o cômputo da limitação o valor da
pensão eletiva de ex-governador. Os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo
senador, a título de “pensão especial de ex-governador”,
não eram contabilizadas na base de cálculo de seu teto salarial. O político já
recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$
64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$
33.763.
Com a decisão, o senador poderá escolher sobre qual das
fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não
faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o
teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional
– R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo
paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais. O senador
ainda poderá recorrer da decisão.
O teto salarial está previsto no artigo 37, XI, da
Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso
Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela data, as
remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de
uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual
subsídio dos senadores.
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