A
Justiça Federal em Brasília negou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e
decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol
Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo
durante o dia em rodovias.
No
dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília,
aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos
Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não
podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das
rodovias.
Na
ação, a associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias
rodovias dentro do perímetro urbano.
A
lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A
multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era R$ 85,13,
com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O
objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de
acidentes frontais.
Segundo
o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença
de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos
durante o dia.
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