Hoje (22) é o último dia do prazo para solicitação da segunda
via do título de eleitor nos cartórios eleitorais de todo o país. O documento é
emitido na hora e sem custo. Para obter a segunda via neste prazo, é necessário
que o eleitor esteja em seu domicílio eleitoral e apresente algum documento
oficial de identificação, como carteira de identidade ou de trabalho.
O artigo 52 do Código Eleitoral estabelece que, em caso de
perda ou extravio do documento, o novo documento pode ser requerido
pessoalmente pelo eleitor até dez dias antes da eleição.
Entretanto, a apresentação do título não é mais obrigatória
no momento de votar, bastando utilizar um documento de identidade oficial com
foto. Ocorre que o porte do documento agiliza a votação, além disso, o título
contém informações que facilitam a vida do eleitor, como o número de sua seção
eleitoral.
Esta quinta-feira é também o último dia para o juiz eleitoral
comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários,
arrendatários ou administradores de propriedades particulares que os
respectivos locais (ou parte deles) serão utilizados para o funcionamento de
seções eleitorais no primeiro turno (e eventual segundo turno). No local
destinado à votação, a mesa receptora fica em recinto separado do público. Ao
lado é instalada a cabina indevassável onde os eleitores utilizam a urna
eletrônica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário