Pastor não receberá indenização por danos morais Foto:
Arquivo
Um pastor entrou na Justiça contra uma igreja evangélica após
ser temporariamente impedido de pregar após ter emitido 24 cheques sem fundos.
O religioso pedia uma indenização por danos morais para a Assembleia de Deus,
mas a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a
instituição religiosa tem o direito de suspender as atividades dos
representantes, em caso de desvio de conduta.
No processo, o religioso disse que sofria perseguição por ser
afrodescendente e levantou a suspeita de inveja de superiores por sua ampla
aceitação junto aos fiéis. Já a congregação explicou que a restrição foi
imposta em virtude da conduta do pastor, que ia contra o Estatuto das Igrejas
Evangélicas Assembleia de Deus.
De acordo com a igreja, assim que o pastor regularizou as pendências financeiras pôde regressar ao cargo e teve ainda expedida uma carta de recomendação que lhe permitia pregar em outras igrejas da região.
“Destarte, sendo a emissão de cheques sem fundos conduta
reprovada pela instituição religiosa, não vejo como considerar inapropriada a
limitação imposta ao demandante, até que sua situação fosse regularizada junto
ao credor, como de fato ocorreu posteriormente”, concluiu o desembargador Jorge Luis
Costa Beber. A decisão foi unânime.
Fonte: Extra Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário