
Com a nova norma, houve
mudanças nos prazos, como aumento do período para apresentação dos
registros de candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e
na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as
campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter
por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo
Partidário.
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