Status no Facebook comprovou união estável de casal (Foto: Reprodução)
O
status no Facebook foi determinante para a Justiça do Rio Grande do
Norte reconhecer a união estável entre uma potiguar e o companheiro
falecido. A decisão foi desembargador João Rebouças e confirmada pela 3ª
Câmara Civil do TJRN. A mulher precisava comprovar a união estável para
ter direito à pensão do companheiro que morreu em um acidente de moto
em 2013.
"Desde
que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio das redes
sociais e sites de relacionamento (Facebook, Whatsapp e Instagram, por
exemplo) são aptas a demonstrar relações jurídicas como a dos autos –
alegada união estável entre autora e falecido. No caso, tanto a autora
quanto o seu falecido companheiro demonstravam no site do Facebook que
mantinham uma relação afetiva e pública: ambos se tratavam como
"casados" no mencionado site de relacionamentos", diz a decisão.
O
reconhecimento da união estável já havia ocorrido na 6ª Vara de Família
da Comarca de Natal, mas a ex-sogra da autora recorreu ao Tribunal de
Justiça alegando que ela e o falecido filho tiveram apenas "um
relacionamento amoroso sem o intuito de constituição de família" e que o
relacionamento dos dois "não foi contínuo, nem duradouro, já que
durante tal relacionamento ambos estiveram em conflito e brigavam
bastante". A ex-sogra da autora argumentou ainda que o filho fazia todas
as refeições na casa dela.
Os
argumentos não foram suficientes para convencer os desembargadores que
mantiveram a decisão da 6ª Vara de Família. "Além do mais, das demais
provas colhidas no processo - depoimentos de testemunhas e declarantes e
termo de rescisão contratual - aliadas às provas obtidas por meio de
redes sociais, é possível concluir que a autora e o falecido mantiveram
uma relação afetiva consistente numa convivência pública, contínua e
duradoura e cujo arranjo amoroso pode ser considerado como união estável
(art. 1.723 do Código Civil), ultrapassando a mera relação de namoro",
diz a decisão.
Do G1 RN
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