Foi publicada no Diário
Oficial do Estado desta terça-feira (26), a portaria de N° 0052, que concede a
validade provisória de carteiras de estudantes já emitidas por entidades da
classe. A medida visa garantir a concessão do benefício da meia passagem nos
transportes públicos intermunicipais.
A decisão foi tomada na
tarde de ontem (25), quando o diretor Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem (DER), general Ernesto Fraxe, recebeu representantes da União Estadual
dos Estudantes (UEE), União dos Estudantes Potiguares (UEP) e União Nacional
dos Estudantes (UNE) para discutir a validade das carteiras expedidas em 2016.
Os documentos estavam
suspensos desde o último dia 15 de abril por meio de um decreto, em virtude de
uma divergência municipal em relação à legislação federal sobre quais entidades
poderiam emitir as carteiras.
Na nova portaria, o titular
da pasta do DER, ainda solicitou ao Ministério Público que se pronuncie sobre
os procedimentos a serem adotados em relação ao impasse sobre a expedição de
carteiras.
“Nós tivemos esse
entendimento para que a parte mais prejudicada nesse processo, os estudantes,
não continuem pagando por uma divergência. Estamos garantindo que eles tenham
acesso aos benefícios já previstos em lei”, declarou Fraxe.
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