Com
a decisão do ministro, ganharam o perdão do restante da pena os
ex-deputados Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Bispo
Rodrigues, e os condenados ligados ao núcleo financeiro do mensalão, o
ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério
Tolentino.
O decreto foi publicado no Diário
Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é
concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e
considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.
Entre
os benefícios que estão previstos no indulto natalino está o perdão
para os presos condenados que estejam cumprindo regime aberto, que
tenham penas remanescentes que não sejam superiores a oito anos e não
sejam reincidentes, e de seis anos, se forem reincidentes, desde que
tenham cumprido um quarto da pena. De acordo com o decreto, quem obtém o
indulto não precisa cumprir o restante da pena, e não tem nenhuma
restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.
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