O juiz Cícero Martins de Macedo Filho
rejeitou uma Ação de Improbidade, deixando de recebê-la e julgando
extinto o processo contra a ex-prefeita municipal de Natal, Micarla de
Souza e contra o ex-secretario municipal de Planejamento, Antônio Luna,
por ausência de evidências suficientes a antever-se a plausibilidade da
pretensão do Ministério Público Estadual. Na ação, o MP alegou que ficou
apurado em inquérito civil que nos anos de 2011 e 2012, os acusados
descumpriram deliberadamente o mandamento constitucional de aplicação
mínima das receitas dos impostos na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Segundo o MP, um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) chegou a ser firmado, prevendo a transferência de R$ 48
milhões relativos aos decêndios, mas tal termo foi descumprido, o que
motivou ajuizamento de ação de obrigação de fazer corrente perante a 2ª
Vara da Fazenda Pública.
Afirmou que a então prefeita foi
notificada para prestar esclarecimentos, tendo remetido parecer da
Procuradoria Geral do Município que informa sobre o respeito aos limites
constitucionais e ao caráter programático do plano municipal de
educação, dentre outras explicações.
Informações: Âmbito Jurídico
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