O juiz Pedro Rodrigues Caldas
Neto, da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que a Sky Brasil
Serviços Ltda. passe a fornecer, no prazo legal, a todos os seus
assinantes, às gravações telefônicas de atendimento ao cliente quando
por eles serem solicitadas. A determinação atende a Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a Sky pela prática
ilícita relativa ao dever de informação.
Para o fim de assegurar a efetivação da
medida, o magistrado impôs à empresa, no caso de descumprimento, multa
de R$ 3 mil por cada negativa comprovada, com base no Código de Processo
Civil e na Lei 7.347, de 1985, a ser revertida conforme legislação
aplicável à espécie, artigo 13 da Lei n. 7.347, de 1985, tendo-se por
preferência fundo gerido por Conselho Estadual onde se tenha a
participação necessária de representante do Ministério Público.
Pedro Caldas ainda condenou a empresa a
pagar, a título de indenização pelos danos ocasionados aos interesses
difusos dos consumidores, o valor de R$ 100 mil, por entender ser
adequado ao caso concreto, que será revertido conforme legislação
aplicável à espécie, artigo 13 da Lei n. 7.347, de 1985, tendo-se por
preferência fundo gerido por Conselho Estadual onde se tenha a
participação necessária de representante do Ministério Público, ao qual
se acrescem juros e correção monetária.
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