Será
promulgada em 18 de fevereiro, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a
emenda constitucional que abre “janela” para troca de partidos sem perda de
mandato. De acordo com o texto (PEC 182/07), os detentores de mandatos eletivos
poderão deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à
promulgação da emenda.
A
desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do
dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e
televisão.
A
medida fez parte da proposta de emenda à Constituição que trata da reforma
política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, que prevê medidas
como o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, ainda vai ser examinado
no Senado.
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