O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas condenadas em
segunda instância comecem a cumprir pena antes da decisão final do
processo, antes de esgotados todos os recursos.
Com isso, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena mesmo que
não tenha apelado ao terceiro grau, que são os tribunais superiores.
Basta apenas que a Justiça de segunda instância rejeite o recurso e
mantenha a condenação inicial, da primeira instância.
A decisão muda entendimento anterior, do próprio STF, e admite que o
princípio constitucional da presunção de inocência termina após a
confirmação da sentença pela segunda instância, formada por um
colegiado.
Foram sete votos a favor e quatro contra no STF. Segundo o ministro Luís
Roberto Barroso, a decisão pretende impedir recursos protelatórios para
evitar o cumprimento da pena.
Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do mundo impede a execução
da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre
atualmente no Brasil.
Já o ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que a Constituição determina
que ninguém pode cumprir pena antes do fim de todos os recursos
possíveis.
O entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do
juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava
Jato.
Em suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, Moro
defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância,
mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores.
Veja o que dias professores, advogados e promotores de Justiça sobre a decisão
Promotor de Justiça Sidarta John, do RN
Muito mimimi contra a decisão do Supremo, revendo um posicionamento
equivocado, e enfim emprestando uma contribuição ao combate à
impunidade. Os constitucionalistas do garantismo tupiniquim já gritam,
claro, seus clientes agora já poderão ser presos tb. O começo do fim dos
embargos de declaração no agravo regimental em embargos de declaração
do agravo regimental de algum recurso perdido em Brasília. Até q enfim
nossa Constituição sendo interpretada de forma consentânea com a ordem
constitucional vigente. Chega de miopia na hora de lê a Carta Magna.
Humberto Fernandes, advogado e professor
Lembro-me, com muita clareza, que critiquei profundamente, inclusive,
por via de trabalho científico, o impedimento de candidaturas a cargos
eletivos antes da condenação definitiva. Naquela oportunidade, avisei
que estávamos abrindo perigoso espaço, por via de legislação
flagrantemente inconstitucional, para mitigação de direitos
fundamentais. Hoje confirma-se o que dissera outrora, quando o STF põe
uma pá de cal no princípio da inocência, permitindo execução de pena
antes do trânsito em julgado. Só não sei como ficará o Brasil perante a
comunidade internacional, já que tal decisão desacredita a Constituição
Federal e agride pelo menos dois Tratados Internacionais, quais sejam o
Pacto de São José da Costa Rica e o Tratado Internacional de Direitos
Civis e Políticos.
Ana Ximenes, promotora de Justiça
Humberto Fernandes após cognição exauriente em duas instâncias do poder
judiciário não há mais sentido em presumir nada. O que foi provado está
provado. Não estamos mais no terreno dos pressupostos, mas sim dos
juízos formados. O destinatário da prestação jurisdicional é a sociedade
que precisa ter suas leis aplicadas para viver em paz. A justiça
institucional não é um serviço que deva girar em torno dos interesses e
conveniências de quem viola as leis penais. A justiça é do povo e para o
povo.
Olava Hamilton, advogado e professor
Mas o que vai acontecer é justamente isso. O cidadão comum vai aguardar
preso. Aquele mais abastado, terá acesso, com mais facilidade, a uma
liminar para aguardar em liberdade.
Fonte: mossorohoje.com.br
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