"Em nosso
sistema jurídico, a situação de dúvida razoável só pode beneficiar o
réu, jamais prejudicá-lo" - afirma o ministro Celso de Mello no voto que
ofereceu, como relator revisor no processo em que o deputado federal
Roberto Britto (PP/BA) respondeu pela acusação da compra de voto (artigo
299 do Código Eleitoral) nas eleições municipais de 2000, quando foi
reeleito prefeito de Jequié.
O acusado, denunciado pelo Ministério Público Federal, foi absolvido por unanimidade na Segunda Turma do STF, em sessão realizada ontem, 17/11.
O ministro acrescentou: "Esse é um princípio básico que deve sempre prevalecer nos modelos constitucionais que consagram o Estado Democrático de Direito. Nunca é demasiado reafirmar que o princípio do estado de inocência, em nosso ordenamento jurídico, qualifica-se, constitucionalmente, como insuprimível direito fundamental de qualquer pessoa, que jamais se presumirá culpada em face de acusação penal contra ela formulada”.
O texto integral do voto do ministro Celso de Mello está sendo disponibilizado no portal do STF. Para acessar, CLIQUE AQUI.
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF - 17/11/2015
O acusado, denunciado pelo Ministério Público Federal, foi absolvido por unanimidade na Segunda Turma do STF, em sessão realizada ontem, 17/11.
O ministro acrescentou: "Esse é um princípio básico que deve sempre prevalecer nos modelos constitucionais que consagram o Estado Democrático de Direito. Nunca é demasiado reafirmar que o princípio do estado de inocência, em nosso ordenamento jurídico, qualifica-se, constitucionalmente, como insuprimível direito fundamental de qualquer pessoa, que jamais se presumirá culpada em face de acusação penal contra ela formulada”.
O texto integral do voto do ministro Celso de Mello está sendo disponibilizado no portal do STF. Para acessar, CLIQUE AQUI.
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF - 17/11/2015
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