quinta-feira, 26 de novembro de 2015
O
senador Delcídio do Amaral (PT-MS) permanecerá licenciado do mandato enquanto
durar a prisão preventiva decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e
mantida pelo Plenário do Senado. A licença é automática, de acordo com o Art.
44 do Regimento Interno do Senado, conforme informou nesta quinta-feira (26) o
Secretário-Geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira.
O artigo trata da condição do parlamentar privado da
liberdade temporariamente já que ele não poderá comparecer às sessões da Casa,
o que acontece com Delcídio do Amaral desde quarta-feira (25). Pelo Regimento,
a ausência não será considerada falta e o senador poderá continuar recebendo
seu salário normalmente.
Luiz Fernando Bandeira também explicou que não deverá ser convocado suplente de imediato, pois a rigor, a convocação só acontece quando o senador tira licença por mais de 120 dias. Mas, na hipótese de o senador continuar preso além desse prazo, o suplente será chamado para que o estado não fique subrepresentado no Senado.


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