Justiça diz que ciclomotores são diferentes dos
demais veículos, não sendo inseridos em alguma
categoria (Foto: Reprodução/TV Tapajós)
demais veículos, não sendo inseridos em alguma
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Condutores
de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas,
não precisam mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº
168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
É que uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da
5ª Vara Federal em Pernambuco,
proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da Autorização
para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda
cabe recurso.
Questionado pelo G1, o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi
notificado e só irá se posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer.
O processo teve como base uma ação civil pública
impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). O
Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004,
mas com a decisão, esta exigência passa a não valer mais.
De acordo com a assessoria da Justiça Federal em
Pernambuco, entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos
condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para licenciamento
e emplacamento dos ciclomotores.
A decisão da 5ª Vara entendeu que não há regulamentação
para obtenção da ACC. "(...)pugnou pela antecipação dos efeitos da
tutela para determinar à União, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da intimação da decisão concessiva da liminar, a sustação, em todo o
território nacional, da Resolução no 168/2004 do Contran, no que diz respeito à
ACC, conferindo aos usuários de ciclomotores o direito de circular em seus
veículos sem a exigência de habilitação, até que seja devidamente regulamentada
a ACC, sob pena de incidência de multa diária", diz um trecho da ação.
A decisão levou em consideração o fato de que os
veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características
distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em
nenhum nível de habilitação.
Fonte: G1
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