Segundo a Polícia Civil, a motivação do crime seria uma disputa de terras no município de São Gonçalo do Amarante
Advogado Antonio Carlos foi assassinado em Natal. Foto: Divulgação
A Câmara
Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 20, voltou a apreciar o
caso relacionado ao assassinato do advogado Antônio Carlos de Souza
Oliveira, de 41 anos, morto a tiros dentro de um bar na Zona Oeste de
Natal na noite de 9 de maio de 2013. Na sessão, os desembargadores
julgaram recurso movido pela defesa de Antônio Carlos Ferreira Lima, um
dos envolvidos no crime, que permanecerá preso, após decisão do órgão
julgador. A Câmara manteve a sentença inicial, a qual apontou como
indício de que, em liberdade, o então acusado colocaria em risco a paz
social, pela posição que ocupa e pelo histórico citado nos autos do
processo.
O recurso foi
movido contra a sentença do 2ª Tribunal do Júri da Comarca de Natal, que
condenou os réus Lucas Daniel André da Silva, também conhecido por
“Luquinha”, Marcos Antônio de Melo Pontes, conhecido também por “Irmão
Marcos”, e Expedito José dos Santos, o “Irmão Sérgio” ou “Sérgio Hulk” e
foram considerados culpados pelo crime de homicídio consumado e
duplamente qualificado, pela torpeza e pelo modo de agir que dificultou
ou impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, do Código Penal).
Segundo a
denúncia, após receberem uma ligação telefônica do acusado Antônio
Carlos Ferreira de Lima, os demais suspeitos, Expedito José dos Santos,
Marcos Antônio de Melo Pontes e Lucas Daniel André da Silva,
dirigiram-se ao local em que estava a vítima, estacionaram o veículo e
ficaram aguardando o instante oportuno para agir.
Terras
Segundo a
Polícia Civil, a motivação do crime seria uma disputa de terras no
município de São Gonçalo do Amarante, envolvendo a vítima e Expedito
José. O advogado teria derrubado um muro construído pelo comerciante de
forma irregular.
Consta da
denúncia que a vítima, o representante da imobiliária e os acusados
Marcos Antônio de Melo Pontes, Expedito José dos Santos e Antônio Carlos
Ferreira de Lima chegaram a se reunir para tentar um acordo, mas sem
êxito, o que resultou com a violenta derrubada do muro, feita pela
vítima. A partir de então, os acusados Expedito José dos Santos, Marcos
Antônio de Melo Pontes e Antônio Carlos Ferreira de Lima, pelo prejuízo
financeiro que tal fato acarretou, passaram a planejar a morte da
vítima.
O advogado
requereu a reforma da sentença de pronúncia para que fosse decretada a
absolvição do recorrente, com a expedição do alvará de soltura e ainda a
devolução das armas que encontram-se apreendidas, pois contrário ao que
informa a sentença, nos autos de apreensão estão juntados o porte das
armas e os seus respectivos registros, não tendo nenhuma delas sido
usadas em nenhum crime, pois foram periciadas pelo ITEP.
Fonte: TJRN
Via: Jornal de Hoje
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