Natal
não terá feriado da Consciência Negra. A Lei 6.458/2014, do Município de Natal,
que previa o feriado foi considerada inconstitucional pelo pleno do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, ontem (23) em julgamento do mérito da ação
movida pela Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte
(Fecomércio-RN).
Com
isso, a lei que declarou o feriado na data 20 de novembro dedicado à
Consciência Negra, não está mais vigor.
Na
ação, a Fecomércio alegava que a competência do Município limita-se, apenas, a
instituir feriados religiosos, sendo feriados civis de competência exclusiva da
União.
Os
comerciantes argumentaram que, ao instituir o feriado civil do Dia da
Consciência Negra, a norma municipal entrou em matéria de competência privativa
da União e aponta ainda que "a competência em decretar feriados civis está
vinculada à competência privativa da União em legislar sobre Direito do
Trabalho, uma vez que tal iniciativa implicaria em consequências nas relações
empregatícias".
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