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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

TJRN nega feriado da Consciência Negra em Natal

Natal não terá feriado da Consciência Negra. A Lei 6.458/2014, do Município de Natal, que previa o feriado foi considerada inconstitucional pelo pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ontem (23) em julgamento do mérito da ação movida pela Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio-RN).
Com isso, a lei que declarou o feriado na data 20 de novembro dedicado à Consciência Negra, não está mais vigor.
Na ação, a Fecomércio alegava que a competência do Município limita-se, apenas, a instituir feriados religiosos, sendo feriados civis de competência exclusiva da União.
Os comerciantes argumentaram que, ao instituir o feriado civil do Dia da Consciência Negra, a norma municipal entrou em matéria de competência privativa da União e aponta ainda que "a competência em decretar feriados civis está vinculada à competência privativa da União em legislar sobre Direito do Trabalho, uma vez que tal iniciativa implicaria em consequências nas relações empregatícias".

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