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quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Prefeito sanciona lei que regulamenta sistema de transporte público




Divulgaç
O prefeito Carlos Eduardo sancionou a Lei Complementar nº 153/15 que estabelece as regras para o ordenamento dos Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal. O ato foi publicado nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial do Município e normatiza os futuros contratos de concessão e permissão na capital potiguar.

A legislação já está em vigor e destaca benefícios para os idosos, estudantes e para todos que fazem uso do transporte público na cidade. Em um dos artigos fica estabelecida a extensão da gratuidade para idosos a partir dos 60 anos. Esse processo se dará de forma continuada ao longo dos contratos de concessão/permissão garantindo o direito ao fim do quinto ano da assinatura do contrato. No primeiro ano terão direito à gratuidade, apenas os idosos com 64 anos.

Os idosos, enquadrados nos critérios de gratuidade, também estarão isentos da apresentação do Cartão de Identificação, sendo suficiente para o acesso ao transporte, apenas apresentação de sua carteira de identidade ou documento outro com foto, que comprove a sua idade.

A nova Lei também irá permitir ao usuário que, ao fim do contrato de concessão, 100% da frota de ônibus regular esteja padronizada, com câmbio automático, motor traseiro e ar condicionado. Esse processo se dará também progressivamente ao longo do período concessivo com uma taxa mínima de renovação de 10% ao ano. As empresas interessadas nas concessões já devem apresentar, como garantia, no ato do contrato, declaração de que dispõe para uso imediato, 20% dos veículos com estas condições.

A frota de veículos do tipo Regular I (ônibus) deverá observar um mínimo de 20% do seu total, com piso baixo. Os concessionários que apresentarem, na fase de habilitação do processo licitatório, declaração de que dispõem para uso imediato, veículos com essas características, terão direito a pontuação superior a ser definida no Edital.

A Lei também garante proteção ao trabalhador e assegura novas vagas de emprego ao longo dos contratos de concessão/permissão. A “proibição” da “dupla jornada/pegada” e da dupla função será concluída, ao longo de cinco anos, quando 100% da frota terá que possuir obrigatoriamente motoristas e cobradores.

Aos estudantes está garantido o direito a realizar o pagamento da meia passagem em dinheiro desde que o mesmo esteja portando identidade estudantil aprovada pelo município. Para isso, a Lei exige que os veículos em circulação possuam sistema de identificação por biometria facial ou outra tecnologia de igual eficiência em uso nas demais capitais do país.
A decisão do prefeito também assegura ao usuário que as linhas diurnas deverão operar todos os dias da semana no período das 5h à 0h ao menos, de acordo com a demanda. Nos sábados, domingos e feriados as linhas serão operadas com horários e frotas definidos pelo órgão gestor, podendo haver eventuais linhas especiais.

O município avaliará, memso que no prazo de contrato em vigor, a necessidade ou não de disponibilização de pelo menos uma permissão do Serviço Regular II (miniônibus e midiônibus) a cada aumento de cinco mil habitantes, mediante estudo de viabilidade técnico econômica promovido pelo órgão gestor.

Esse tipo de veículo também deverá receber a permissão através do processo licitatório e o serviço será delegado, a título pessoal, pelo Poder Executivo, às pessoas físicas proprietárias, garantindo, em caso de falecimento do permissionário, a continuidade do contrato através de seus sucessores legítimos, observada a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 e seguintes do Código Civil brasileiro.

A Lei sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo ainda determina que, ao município, cabe o controle e a fiscalização da venda de passagens, assegurando-se que os transportes coletivos urbanos de passageiros que compõem os Serviços Regular I e Regular II possam operar através de linhas integradas nas quatro regiões da cidade, mediante redes específicas ou não.

http://www.natal.rn.gov.br/noticia/ntc-22042.html 

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