Com
a aplicação do Novo Código, exploração da atividade às margens do
Potengi poderia continuar, mas há acordo judicial para que a atividade
cesse. Recuperação ambiental já deveria ter iniciado
O Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN) apresentou parecer contrário ao pedido feito
pela Cooperativa dos Pescadores e Carcinicultores do Potengi para que se
aplique o Novo Código Florestal (Lei 12.651/12), permitindo a
regularização da atividade. Com a nova legislação, os viveiros que se
instalaram em data anterior a julho de 2008 poderiam continuar
funcionando.
Porém, para o MPF, o pedido feito
pela cooperativa não deve ser aceito pela Justiça, tendo em vista que já
há um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre
carcinicultores e o Ministério Público Federal, homologado pela Justiça
Federal. O TAC previa que, em 2010, a atividade já deveria ter cessado
em metade da área de instalação dos viveiros, com recuperação da área,
ficando a outra metade para maio deste ano de 2015.
“Percebe-se
que os autores estão utilizando o aparato Judiciário para rediscutir
uma matéria já ventilada e discutida há muito e o que é pior: só o fez
em face do término do prazo para que, conforme os ditames do próprio
TAC, prevê que em 20 de maio de 2015 todas as atividades de
carcinicultura até então existentes cessem”, reforça o parecer.
O posicionamento
do MPF destaca, ainda, que tramitam no Supremo Tribunal Federal diversas
ações diretas de inconstitucionalidade questionando a legalidade do
Novo Código Florestal, inclusive, a ADI nº 4903, em que a Procuradoria
Geral da República questiona a redução da área de reserva legal prevista
pela nova lei.
“Desta
feita, em que pese não existir decisão liminar no bojo da ADI, ao menos
até o presente momento, com o condão de suspender e mitigar os efeitos
da nova legislação, esse MPF deixa assente, desde já, que tal matéria já
se encontra em análise pelo STF”, argumenta.
O parecer foi ofertado no Processo n° 0806206-50.2014.4.05.8400 e será analisado pelo juiz da 5ª Vara da Justiça Federal.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
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