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quarta-feira, 15 de abril de 2015

Microempreendedores e microempresas terão multa reduzida

O Diário Oficial da União publicou ontem (14) orientação para reduzir as multas relativas às obrigações acessórias do Simples Nacional. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, a recomendação é para entes federados – União, estados, municípios e Distrito Federal – quanto a diminuição de multas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A decisão foi tomada no último dia no dia 8 de abril em reunião de conselheiros da Receita Federal, estados e municípios.

microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional.

De acordo com o texto, a recomendação é que, alternativamente, as multas deverão ter fixação legal de valores específicos e mais favoráveis ou redução de 90% para o microempreendedor individutal e 50% para microempresa ou empresa de pequeno porte.

O comitê decidiu que a redução não se aplica na hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização ou ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.

Da Agência Brasil

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