O Diário Oficial da
União publicou ontem (14) orientação para reduzir as multas relativas às
obrigações acessórias do Simples Nacional. De acordo com o Comitê Gestor do
Simples Nacional, a recomendação é para entes federados – União, estados,
municípios e Distrito Federal – quanto a diminuição de multas para
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional. A decisão foi tomada no último dia no dia 8 de
abril em reunião de conselheiros da Receita Federal, estados e municípios.
microempreendedor
individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante
pelo Simples Nacional.
De acordo com o texto,
a recomendação é que, alternativamente, as multas deverão ter fixação legal de
valores específicos e mais favoráveis ou redução de 90% para o
microempreendedor individutal e 50% para microempresa ou empresa de pequeno
porte.
O comitê decidiu que a
redução não se aplica na hipótese de fraude, resistência ou embaraço à
fiscalização ou ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a
notificação.


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