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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Greve no judiciário é decretada ilegal e ponto dos servidores será cortado

A greve dos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, que completa hoje um mês, foi considerada ilegal. Após mais de cinco horas de negociações e sem chegar a um entendimento com a categoria, o desembargador Glauber Rêgo, relator do processo que pedia a ilegalidade da greve, deferiu ontem o pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado. A determinação é para que haja o retorno imediato aos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além do corte do ponto dos servidores, a partir do recebimento da intimação.

As negociações no gabinete de Glauber Rêgo começaram às 10h e terminaram às 15h30min, mas esse tempo não foi suficiente para se chegar a um consenso. Essa foi uma das justificativas de Glauber. Ele argumenta que os servidores, por meio do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RN (Sisjern), não aceitaram encerrar o movimento grevista após a tentativa de conciliação. 
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), desembargador Cláudio Santos, garantia não cortar o ponto dos funcionários por dias parados, desde que eles retornassem ao serviço e, em três meses, eles compensariam os dias em débito, mas sem direito a utilizar o banco de horas. Os grevistas recusaram a proposta. 
Glauber Rego pontua que dois dos temas constantes na pauta da audiência não puderam ser discutidos: a progressão de nível, por se encontrar judicializada e a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), por já haver sido debatida pelo Pleno do TJRN e ter gerado projeto de lei encaminhado para a Assembleia Legislativa do RN. Restou um único item da pauta, que foi a fixação da data-base para reajuste da categoria.
O presidente do TJ propôs que a database fosse fixada a partir de janeiro de 2017 sem incidir sobre as parcelas congeladas por lei até o momento do reajuste. O sindicato queria a data fixada em 1º de maio de cada exercício com reajuste equivalente a, no mínimo, a inflação oficial medida pelo IPCA referente ao exercício de 2015. 
O TJ cedeu à esta contraproposta, desde que só começasse em 2016 sem incidir sobre as parcelas eventualmente congeladas até o momento do reajuste e garantiu o encaminhamento do anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa, fixando a data-base em até 30 dias. Porém, a categoria não aceitou essa modificação na contraproposta porque já queria para este ano e as negociações foram suspensas, culminando no deferimento pela ilegalidade da greve.
“Neste momento, não mais os vejo, porquanto, agora não mais existe razoabilidade em admitir continuidade e não se pode admitir a sua perpetuação irrestrita, comprometendo a continuidade de um serviço de natureza essencial e de elevada envergadura para o interesse público”, destaca o relator. Quanto ao corte de ponto, este só deve ocorrer a partir da notificação desta decisão porque, segundo Glauber, os servidores não podem ser punidos pelo período em que exerciam o direito de greve dentro da legalidade.

Fonte: Novo Jornal

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