A greve dos
servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, que completa hoje
um mês, foi considerada ilegal. Após mais de cinco horas de negociações
e sem chegar a um entendimento com a categoria, o desembargador Glauber
Rêgo, relator do processo que pedia a ilegalidade da greve, deferiu
ontem o pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado. A
determinação é para que haja o retorno imediato aos trabalhos, sob pena
de multa diária de R$ 10 mil, além do corte do ponto dos servidores, a
partir do recebimento da intimação.
As negociações
no gabinete de Glauber Rêgo começaram às 10h e terminaram às 15h30min,
mas esse tempo não foi suficiente para se chegar a um consenso. Essa foi
uma das justificativas de Glauber. Ele argumenta que os servidores, por
meio do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RN (Sisjern),
não aceitaram encerrar o movimento grevista após a tentativa de
conciliação.
O presidente do
Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), desembargador Cláudio Santos,
garantia não cortar o ponto dos funcionários por dias parados, desde que
eles retornassem ao serviço e, em três meses, eles compensariam os dias
em débito, mas sem direito a utilizar o banco de horas. Os grevistas
recusaram a proposta.
Glauber Rego
pontua que dois dos temas constantes na pauta da audiência não puderam
ser discutidos: a progressão de nível, por se encontrar judicializada e a
Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), por já haver sido
debatida pelo Pleno do TJRN e ter gerado projeto de lei encaminhado para
a Assembleia Legislativa do RN. Restou um único item da pauta, que foi a
fixação da data-base para reajuste da categoria.
O presidente do
TJ propôs que a database fosse fixada a partir de janeiro de 2017 sem
incidir sobre as parcelas congeladas por lei até o momento do reajuste. O
sindicato queria a data fixada em 1º de maio de cada exercício com
reajuste equivalente a, no mínimo, a inflação oficial medida pelo IPCA
referente ao exercício de 2015.
O TJ cedeu à
esta contraproposta, desde que só começasse em 2016 sem incidir sobre as
parcelas eventualmente congeladas até o momento do reajuste e garantiu o
encaminhamento do anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa, fixando a
data-base em até 30 dias. Porém, a categoria não aceitou essa
modificação na contraproposta porque já queria para este ano e as
negociações foram suspensas, culminando no deferimento pela ilegalidade
da greve.
“Neste momento,
não mais os vejo, porquanto, agora não mais existe razoabilidade em
admitir continuidade e não se pode admitir a sua perpetuação irrestrita,
comprometendo a continuidade de um serviço de natureza essencial e de
elevada envergadura para o interesse público”, destaca o relator. Quanto
ao corte de ponto, este só deve ocorrer a partir da notificação desta
decisão porque, segundo Glauber, os servidores não podem ser punidos
pelo período em que exerciam o direito de greve dentro da legalidade.
Fonte: Novo Jornal
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