A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Rio do Fogo,
Túlio Antônio de Paiva Fagundes, a 15 anos de reclusão, pena a ser
cumprida inicialmente em regime fechado quando a ação transitar em
julgado, além de pagamento de multa. O ex-prefeito foi denunciado pelo
Ministério Público Federal
(MPF/RN) por desviar parte dos recursos de convênio com a União e
forjar um procedimento licitatório que jamais existiu, usando documentos
falsos. Além dele, o então presidente da Comissão de Licitação, Fábio Henrique de Góis Carvalho, também foi condenado.
O
Convênio 825/2000, assinado com o Ministério da Integração Nacional,
tinha como objetivo reconstruir 22 casas populares. O Município recebeu
R$ 80 mil. Os recursos foram repassados em 2001 e a prefeitura teria,
supostamente, realizado uma licitação na modalidade convite, que
resultou na contratação da Rev-Print Serviços Ltda.
No entanto, de acordo com
parecer da Caixa Econômica Federal, o objetivo não foi cumprido
integralmente, tendo sido atestada a execução de apenas 39,79%.
Constatou-se ainda que a relação de beneficiários foi alterada e que
alguns serviços não foram realizados, como as instalações
hidrossanitárias, pela não construção de tanques, e a não colocação de
portas nos quartos.
De autoria do procurador da República Rodrigo Telles, a denúncia apontou
que além da execução insatisfatória da obra, a documentação evidencia
que o procedimento licitatório, supostamente realizado, foi formalizado
fraudulentamente pelo ex-prefeito, com ajuda do então secretário de administração, Fábio Henrique de Góis, para fins de prestação de contas.
“Os sócios da empresa
Rev-Print Serviços Ltda., que teria sido contratada pelo município após
o certame licitatório nº 008/2001, afirmaram que não participaram de
licitação no Município de Rio do Fogo e que não prestavam serviços na
área da construção civil”, destaca a ação.
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