Da Tribuna do Norte
O candidato Robinson Faria, que disputa o Governo pelo PSD, foi
condenado ontem em três processos pela Justiça Eleitoral por propaganda
eleitoral irregular e manipulação de pesquisa. Nas decisões a penalidade
do candidato do PSD foi perda de tempo no programa de televisão.
Na representação número 96793, o candidato Robinson Faria foi condenado a
perder 22 segundos do seu programa eleitoral de televisão, turno
vespertino. O tempo corresponde ao dobro do tempo usado para a prática
da propaganda eleitoral irregular constatada pela Justiça Eleitoral. A
decisão foi do juiz federal Marco Bruno Miranda, juiz auxiliar da
propaganda eleitoral.
Ele julgou procedente a representação assinada pela coligação União pela
Mudança, que tem como candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB). A
denúncia apontou para o fato de que no dia 25 de agosto o programa
eleitoral de televisão de Robinson Faria, no turno vespertino, divulgou
uma pesquisa eleitoral feita em Natal, mas a publicidade fez referência
como se os números fossem de todo Estado. Os advogados da coligação de
Henrique Eduardo Alves mostraram que um dos trechos da divulgação da
pesquisa dizia que era “o Rio Grande do Norte votando livre”, quando, os
números eram apenas de uma estudo feito em Natal.
O juiz Marco Bruno Miranda ao analisar o processo observou que a
pesquisa, embora preencha os requisitos de registro, na publicação feita
pela campanha de Robinson Faria houve uma “manipulação da informação”.
INVASÃO DE HORÁRIO
O candidato Robinson Faria também foi condenado em outras duas representações sob acusação de “invasão de horário destinado a outro cargo”. As representações 97133 e 97048 foram julgadas pelo juiz Cícero Macedo, magistrado auxiliar da propaganda.
O candidato Robinson Faria também foi condenado em outras duas representações sob acusação de “invasão de horário destinado a outro cargo”. As representações 97133 e 97048 foram julgadas pelo juiz Cícero Macedo, magistrado auxiliar da propaganda.
Em ambas as representações a acusação foi que no programa eleitoral da
coligação proporcional “Liderados pelo Povo I”, veiculada no dia 26 de
agosto, o candidato a governador do PSD fez uso do horário destinado a
propaganda dos candidatos a deputado federal, especialmente no espaço do
candidato a reeleição Fábio Faria (PSD).
“Após examinar o vídeo, observei que, de fato, há menção, claramente
expressa através da fala, ao número do representado, candidato ao
Governo (Robinson Faria), em horário destinado ao pleito proporcional,
de modo a caracterizar a invasão da propaganda, defesa em lei”, escreveu
o juiz na sua decisão.
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