O Parque Natural Municipal Dom Nivaldo Monte está aberto à visitação
pública diárias das 5 às 18h, devendo ao final desse horário ser
fechados os portões de acesso ao Parque. A regulamentação faz parte da
Portaria nº 28, de 31 de julho deste ano, baixada pelo secretário
municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Marcelo Saldanha Toscano. A
portaria, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira 6, com 39
artigos, dispõe sobre o funcionamento, acesso e trânsito de veículos,
das trilhas e atividades de educação ambiental, realização de eventos,
pesquisas científicas, permissões, proibições.
Após esse horário, não será permitida a circulação de pessoas no
interior do parque, situado na avenida prefeito Omar O’Grady
(prolongamento da av. Prudente de Morais), exceto funcionários e pessoas
devidamente autorizadas pela administração do parque e previamente
informada ao grupo de ação ambiental responsável pela sua segurança.
Os veículos e motocicletas dos visitantes e funcionários devem ser
deixados no estacionamento da entrada do parque (ambas as entradas),
sendo permitido apenas o acesso de carros oficiais, fiscalização ou que
estejam devidamente autorizados pela administração do parque. A medida
objetiva evitar a grande circulação de carros e risco de acidentes e
atropelamento de animais, visto que as trilhas pavimentadas foram
projetadas para a circulação de pessoas e bicicletas.
O parque garantirá a acessibilidade de pessoas portadoras de
necessidades especiais e da terceira idade. O trânsito de veículos
motorizados de pequeno porte, devidamente autorizados, deverá observar a
velocidade máxima de 20 km/h, mantendo-se à direita e com a sinalização
de pisca-alerta ligada. No pátio do centro de visitantes, só será
permitida a permanência de veículos de grande porte como caminhões,
caçambas e similares para fins de carga e descarga ou em eventos de
exposição, devidamente autorizados pela administração do parque.
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